GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
E E E F LUIZ SOARES DE CÁSSIA
REGULAMENTO PARA CRIAÇÃO DA MASCOTE DO BLOG DA ESCOLA
Mascote. Fonte Wikipédia |
(Uma mascote é a personificação de elementos que se acredita trazerem sorte. Uma figura qualquer, um animal, algo que se identifique com o objeto).
l - Os desenhos deverão ser criados pelos alunos do 1º ao 5º ano do ensino fundamental, em sala de aula sob assessoria dos professores.
ll - Os desenhos deverão ser inéditos.
III - Os desenhos deverão, de preferência coloridos, serem produzidos em papel A-4.
IV - Os desenhos deverão ser criados no período de 16 a 19/05/2011.
VI - Uma comissão composta pela Diretora, Vice-diretora, Supervisora, Orientadora e Professores voluntários avaliará os trabalhos e escolherá o vencedor.
VII - O vencedor receberá uma Medalha de Honra ao Mérito.
VIII - A mascote vencedora será aplicada ao Blog da escola como marca registrada da escola.
IX - Todos os direitos autorais serão de propriedade da escola.
X - A premiação acontecerá em momento solene no dia 20/05/2011.
XI – Este estatuto foi aprovado pelo corpo de professores, direção e Coordenação Pedagógica no dia 25.04.2011.
Porto Velho, 28 de abril de 2011.
A DIREÇÃO
Post A Comment:
0 comments:
Agradecemos o seu Comentários e esperamos sua visita mais vezes.